Aguardo a qualquer momento a proibição do peido.
Dados científicos comprovam uma maior sensibilidade olfactiva ao fenómeno em adultos entre os 15 e os 60 anos. De acordo com estudos efectuados esta sensibilidade é muito fraca entre os recém-nascidos e nos jovens até aos 15 anos. É também reduzida na maior parte dos indivíduos mais idosos, grupos em que se verifica uma redução proporcional à idade. Segundo os mesmos estudos há uma diferença entre estes grupos etários: enquanto no escalão dos mais jovens se verifica um apuro ao aspecto sonoro do fenómeno, sendo a insensibilidade mais significativa ao nível odorífero; nos grupos mais idosos esta reacção deficitária é comum a ambas as características. Com base nestes dados científicos, é de prever que a proibição seja implementada de forma criteriosa.
Inicialmente será aplicada a proibição em recintos fechados. O governo deverá acautelar a qualidade do ar em recintos onde a presença de indivíduos adultos seja predominante. Prevê-se que numa primeira fase estejam isentos desta proibição os recintos exclusivamente dedicados aos mais jovens (creches, jardins de infância e similares). As escolas secundárias e as universidades deverão gozar de um estatuto especial em que se proíbe apenas as ventosidades ruidosas, ficando as silenciosas de fora do projecto-lei inicial. Os lares, centros de dia, misericórdias e outros equipamentos sociais para os mais idosos deverão ver aplicado um regime que, ao contrário das faculdades, prevê a interdição completa das rabanadas silenciosas mas potentes em cheiro, sendo que ficarão isentas as de fraco odor, independentemente do seu factor sonoro.
Outros espaços como restaurantes, transportes públicos, hospitais e até veículos particulares, não serão esquecidos pela nova lei. Entre as medidas destacam-se as novas exigências de instalação de um detector de odores nas entradas, os seguranças (ou porteiros em discotecas, etc) passarão a ter de tirar uma licença especial de "apalpação" para os casos de deflagrações antigas que possam ter deixado vestígios na roupa, as inspecções periódicas dos automóveis passarão a verificar a existência de dispositivos ambipur devidamente homologados.
Até à criação da secretaria de estado do peido, que incluirá uma direcção geral do cheiro e outra do ruído, a fiscalização ficará a cargo das várias autoridades policiais já existentes. É espectável que após a regulamentação do diploma venha a ser criada uma "trak" force específica para o efeito. Para financiar a nova organização será criada uma taxa do peido, a ser paga pelos fabricantes de desodorizantes e perfumes, de acordo com o seu volume de negócios.
Os planos prevêem o posterior alargamento da proibição a todos os espaços públicos ou privados. Foi criada uma CU-missão para certificar instrumentos de medição e recolha de provas para posterior acusação judicial dos prevaricadores. Entre as penas previstas estão medidas como a prestação de serviço cívico como "farejador" de alimentos deteriorados apreendidos pela ASAE. O governo equaciona ainda a criação de hospitais-prisionais com uma ala dedicada a investigação e desenvolvimento de implantes nasais, e onde poderão ser criadas câmaras de gás especificamente para o cumprimento das penas.
Esta medida enquadra-se num pacote legislativo que teve inicio com a proibição do uso de sal na confecção das refeições familiares e onde uma das próximas áreas de intervenção será a obrigatoriedade de mudar de peúgas diariamente. Elementos do governo divergem ainda nesta matéria, havendo quem prefira avançar em primeiro lugar com a obrigatoriedade de certificação dos talheres, o que permitiria usar as receitas na criação da "trak" force.
quarta-feira, 11 de abril de 2012
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