Para os mais cépticos em relação à tese da destruição - via inflação - dos direitos, vale a pena ler este editorial do New York Times de 21 de Setembro passado, sobre os direitos das corporações ou empresas.
Ponto de partida do editorial, a pergunta "que direitos constitucionais devem ter as empresas?" demonstra claramente a negação do que deve ser uma empresa e até mesmo um direito.
A natureza humana impõem certas condições para a sobrevivência do individuo. Esta sobrevivência não é automática nem garantida. Este é o fundamento dos direitos naturais do individuo: direitos de acção como o direito a pensar, criar e manter valores que garantam a sobrevivência do individuo. Num contexto social, um direito é um CONCEITO MORAL que garante a aplicação dos direitos individuais na esfera da sociedade e na relação do individuo com outros.
Da mesma forma que não existem direitos que não tenham a sua origem e fundamento no individuo, também não há entidades que possam possuir mais ou diferentes direitos que os que assistem aos seus respectivos membros. Se uma empresa é uma forma de organização de individuos, esta não poderá ter mais ou diferentes direitos do que aqueles que assistem a esses mesmos individuos.
Mas o editorial pretende convercer-nos de que as empresas deverão ter bastante menos direitos do que as pessoas que dela fazem parte. Passando pela arrogância de usurpar as intenções dos fundadores da constituição norte-americana, e a partir duma questão de intervenção política duma instituição sem fins lucrativos que lançou uma campanha contra Hilary Clinton por altura das primárias, promove o ataque ao que se convencionou chamar de "doctrina da personalidade empresarial".
O verdadeiro alvo deste ataque não é o "empresarial" mas sim a "personalidade". Sob o pretexto de combater um não-conceito, fica aberto o caminho para a relativização de toda e qualquer forma de personalidade.
É ilustrativo do estado da sociedade actual a forma como o New York Times se tornou albergue de patacoadas tão ignóbeis como "as empresas podem deter propriedade e direito limitado(!) de livre expressão, podem processar e ser processadas; mas não podem votar, candidatar-se a cargos publicos ou usar armas."
Não sei o que será a limitação do direito de livre expressão! Os limites dos direitos individuais são a não violação dos direitos individuais de outros. Um limite ditado, não por legislação, mas por dever natural de coerência. A propriedade de uma empresa mais não é do que uma forma de organização de co-propriedade entre os membros dessa empresa, tal como o direito de processar e/ou ser processada.
O direito de voto é, na verdade, a delegação de um direito individual. A liberdade de voto implica, por natureza, a liberdade de escolher a forma dessa delegação. Se um grupo de sócios ou trabalhadores de uma empresa decidem votar em conjunto num determinado sentido, mais não fazem do que usufruir de um direito tal como um grupo de amigos, familiares ou militantes de um partido fazem regularmente.
Se uma empresa decide incentivar, convidar ou apoiar sócios e funcionários a concorrer a um cargo público, não faz mais do que qualquer outra forma de organização de individuos cujos fins são, muitas vezes, exclusivamente esses mesmos (p.e. partidos).
Se uma empresa decidir que, nas suas instalações, os seus funcionários ou sócios podem usar arma, mais não faz que estabelecer regras de comum acordo sobre a aplicação prática a um determinado espaço de um direito individual (e constitucional nos EUA).
Isto porque, numa sociedade livre, uma empresa não seria nada mais do que uma organização livre de individuos. Não deteria mais nem diferentes direitos do que os que assistem aos respectivos individuos que livremente a comporiam. Estaria legal e naturalmente limitada pelo estrito cumprimento e respeito pelos direitos individuais de todas as outras organizações e/ou individuos. Hoje, há muito tempo, que não é assim.
O editorial é obviamente claro nos aspectos em que as empresas devem manter a sua personalidade: "devem poder ser punidas quando poluem ou quando violam as leis laborais". No entanto, nada diz sobre as leis laborais e outras, que VIOLAM os direitos naturais dos individuos, como o livre comércio e a livre contratação.
Sem fazer qualquer critica às relações entre o poder político e as empresas, mas afirmando que "a lei dá às empresas estatuto especial ao lhes conferir responsabilidade limitada, regras especiais para acumulação de bens e capacidade de vida eterna", ignora propositadamente a origem da má concepção das empresas (e do estado) como entidades supra-humanas.
Da proxima vez que lhe falarem na defesa dos direitos, lembre-se que esta é a verdadeira marca que querem apagar da memória do Homem. O perigo duma sociedade que ignora a filosofia e recusa a sua aplicação política como forma de implementar principios fundamentais de organização da sociedade é o de tornar muito mais fácil e rápido o processo destrutivo dos direitos individuais.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
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